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Projeto de Lei nº 594/2011

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR A SEMANA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO VOCACIONAL, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA PRIMEIRA SEMANA DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

14/12/2011

Processo

01-0594/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.822, de 17 de junho de 2013

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 17/06/2013 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Orientação Vocacional, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de junho e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Acresce alínea ao inciso CLVI, do artigo 7º, Capítulo II, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo a Semana Municipal de Orientação Vocacional, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de junho.

Art. 2º - Para o cumprimento do disposto na presente Lei, o poder Executivo poderá publicar textos explicativos contemplando as profissões existentes; realizar atividades de orientação, tais como palestras e seminários, tendo sempre como objetivo auxiliar os jovens na escolha vocacional. Poderá ainda, suscitar a celebração de convênios com entidades governamentais e não governamentais; estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino em todos os níveis, devidamente reconhecidas, e demais órgãos da sociedade civil; obter apoio, buscar promoção promover divulgação junto aos meios de comunicação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem como objetivo alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, visando incluir a Semana Municipal de Orientação Vocacional, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de junho.

O mercado de trabalho, assim como o espaço acadêmico, se diversificou ainda mais e novas carreiras surgem a todo momento, o que tornou a escolha por uma profissão algo mais complexo. O processo de decisão de qual carreira seguir não consiste unicamente em escolher algo que se goste de fazer. Isto porque o contato com o mercado de trabalho se dá de maneira abstrata até uma determinada fase da vida e mecanismos devem ser adotados para conduzir a escolha.

A orientação vocacional é uma importante ferramenta para auxiliar o jovem que irá ingressar no mercado de trabalho e visa não apenas levá-lo a escolher a profissão certa, mas também funciona como exercício de autoconhecimento, uma vez que leva o jovem a perceber suas capacidades e suas debilidades.

A Semana Municipal de Orientação Vocacional possibilitará a estes jovens a oportunidade de refletir sobre suas aptidões e talentos por meio de aplicação de dinâmicas, testes, entrevistas jogos e palestras, visando garantir que a decisão sobre qual carreira seguir seja tomada com segurança.