Radar Municipal

Projeto de Lei nº 595/2001

Ementa

"ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1. DA LEI N. 12.570, DE 05.03.98." (ALTERA DATAS DE COMEMORAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO.)

Autor

Carlos Neder

Data de apresentação

24/10/2001

Processo

01-0595/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.382, de 27 de junho de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 27/06/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera redação do artigo 1º da Lei nº 12.570, de 05.03.98.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 12.570, de 05.03.98, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Aleitamento Materno, que será comemorada anualmente de 1 a 7 de outubro."

Art. 2º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.