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Lei nº 13.382, de 27 de junho de 2002

Ementa
Altera a redaçao do artigo 1º da Lei nº 12.570, de 05.03.98

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/06/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28/06/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 595/2001

Texto

LEI Nº 13.382, DE 27 DE JUNHO DE 2002

(Projeto de Lei nº 595/01, do Vereador Carlos Neder - PL)

Altera redação do artigo 1º da Lei nº 12.570, de 05.03.98.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84, do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 12.570, de 05.03.98, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Aleitamento Materno, que será comemorada anualmente de 1 a 7 de outubro."

Art. 2º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de junho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

LEI Nº 13.382, DE 27 DE JUNHO DE 2002

(Projeto de Lei nº 595/01, do Vereador Carlos Neder - PL)

Altera redação do artigo 1º da Lei nº 12.570, de 05.03.98.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84, do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 12.570, de 05.03.98, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Aleitamento Materno, que será comemorada anualmente de 1 a 7 de outubro."

Art. 2º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de junho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal