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Projeto de Lei nº 595/2002

Ementa

"INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O 'DIA DO JARDIM MARINGÁ', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

29/10/2002

Processo

01-0595/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.618, de 14 de agosto de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/08/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "DIA DO JARDIM MARINGÁ", e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "DIA DO JARDIM MARINGA", a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de março.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de outubro de 2002. Às Comissões competentes.