Radar Municipal

Projeto de Lei nº 595/2008

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS II, III E IV DO ART. 2º DA LEI Nº 13.841, DE 7 DE JUNHO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS DO PROGRAMA BOLSA-TRABALHO

Autor

Paulo Fiorilo

Data de apresentação

24/09/2008

Processo

01-0595/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação dos incisos II, III e IV do Art. 2º da Lei nº 13.841, de 7 de junho de 2004, que dispõe sobre as normas do Programa Bolsa-Trabalho.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO APROVA:

Art. 1º. Os incisos II, III e IV do Art. 2º da Lei nº 13.841, de 7 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. ................................................................................

.............................................................................................

II - ter 16 (dezesseis) a 29 (vinte e nove) anos de idade, estar freqüentando curso de ensino médio, inclusive profissionalizante, de educação especial, de ensino superior e os inscritos em atividades ou programas vinculados aos núcleos sócio-educativos que tenham como finalidade a inclusão social de crianças e adolescentes;

III - ter 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro) anos de idade, ter concluído curso de ensino médio, inclusive profissionalizante, de educação especial, de ensino superior ou nos programas vinculados aos núcleos sócio-educativos, que tenham como finalidade a inclusão social de crianças e adolescentes, e não deter experiência laboral em sua área de formação;

IV - - ter 16 (dezesseis) a 29 (vinte e nove) anos de idade, ter concluído curso de ensino médio, inclusive profissionalizante, de educação especial ou nos programas vinculados aos núcleos sócio-educativos, que tenham como finalidade a inclusão social de crianças e adolescentes;

............................................................................................."

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.