Radar Municipal

Projeto de Lei nº 60/2005

Ementa

[VTA07] SOBRE A VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, TERMINAIS E PONTOS DE ÔNIBUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Abou Anni

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0060/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 27/03/2007 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a venda de gêneros alimentícios no transporte coletivo de passageiros, terminais e pontos de ônibus, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIAPAL DE SÃO PAULO decreta:

Artigo 1º - Fica autorizado a venda de gêneros alimentícios no interior do transporte publico municipal, terminais e pontos de ônibus.

Parágrafo 1º - O gênero alimentício acima mencionado, não poderá ultrapassar o peso de 180 gramas por unidade.

Parágrafo 2º - É defeso a venda dos referidos produtos, nos terminais e pontos de ônibus, que tenham o comercio regular do mesmo gênero, no raio de 100 metros.

Artigo 2º - O acondicionamento dos gêneros alimentícios deverão ser transportados por meios portáteis, vedando-se a utilização de apoios fixos.

Artigo 3º - Somente será permitido o comércio de produtos que tenham circulação autorizada no mercado comercial.

Artigo 4º - Torna-se obrigatório à identificação do vendedor por meios de trajes padronizados e registro do órgão competente.

Artigo 5º - O poder público regulamentara esta lei, em 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrario.

Sala das sessões, em Às Comissões competentes.