Projeto de Lei nº 607/2005
Ementa
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O "DIA DO ENFERMEIRO INTENSIVISTA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
28/09/2005
Processo
01-0607/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.211, de 15 de setembro de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/09/2005 - Recebido por SGP22
- 17/10/2005 - Encaminhado por SGP22
- 17/10/2005 - Recebido por CCJ
- 01/12/2005 - Encaminhado por CCJ
- 01/12/2005 - Recebido por SAUDE
- 02/06/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 02/06/2006 - Recebido por FIN
- 29/08/2006 - Encaminhado por FIN
- 29/08/2006 - Recebido por SGP23
- 17/10/2006 - Encaminhado por SGP23
- 27/10/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 29/08/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3462/2006 de 13/09/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 18/09/2006 atraves do(a) OF ATL 149/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.211 p/ a cmsp promulgar o pl 607/05, atraves do Documento Recebido nro. 1455/2006
- Oficio CMSP 3638/2006 de 19/09/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , conf. par.7 do art. 42 da omsp, obs. seu par. 3
Encerramento
Processo encerrado em 15/09/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia do Enfermeiro Intensivista" e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Enfermeiro Intensivista" no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de Outubro;
Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo;
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de setembro de 2005. Às Comissões competentes".