Radar Municipal

Projeto de Lei nº 61/2005

Ementa

DISPENSA OS MOTORISTAS DE TAXI DO USO DE CARTÕES DA ZONA AZUL, POR ATÉ TRINTA MINUTOS

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0061/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispensa os motoristas de táxi do uso de cartões da Zona Azul, por até trinta minutos.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Os táxis ficam dispensados do uso do cartão de zona azul, quando estacionados por até trinta em locais servidos pelo sistema de estacionamento rotativo controlado pela Prefeitura.

Parágrafo único: Será obrigado a permanência do motorista no veiculo para efeito da dispensa objeto desta lei.

Art. 2º O executivo terá 45 dias para regulamentar esta lei, contados da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.