Projeto de Lei nº 610/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A RESTITUIÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS COM A TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES - TRSD, POR MEIO DE DESCONTO NO IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
09/10/2008
Processo
01-0610/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/10/2008 - Recebido por SGP22
- 13/10/2008 - Encaminhado por SGP22
- 29/10/2008 - Recebido por PESQUISA
- 29/10/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/10/2008 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 09/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Recebido por SGP2
- 25/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 25/03/2009 - Recebido por CCJ
- 08/02/2017 - Encaminhado por CCJ
- 08/02/2017 - Recebido por SGP22
- 24/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 24/03/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 31/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 31/03/2017 - Recebido por SGP22
- 04/04/2017 - Encaminhado por SGP22
- 04/04/2017 - Recebido por CCJ
- 07/05/2018 - Encaminhado por CCJ
- 07/05/2018 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 255/2017 de 27/04/2017 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 09/06/2017 atraves do(a) OF 179/17 // SGP12 N° 255/2017, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reportando ao ofício relativo ao pedido de subsídios da comissão de constituição e justiça a respeito do pl 610/2008 encaminho cópia das informações prestadas pela secretaria municipais da fazenda, atraves do Documento Recebido nro. 341/2017
Encerramento
Processo encerrado em 07/05/2018 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a restituição dos valores arrecadados com a taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, por meio de desconto no IPTU e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado a Prefeitura de São Paulo efetuar o lançamento de desconto no IPTU correspondente aos valores arrecadados dos contribuintes com a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD com a respectiva correção dos valores a fim de restituí-los por essa ajuda emergencial que o Município de São Paulo necessitou.
Art. 2º - O Poder Executivo adotará todas as medidas necessárias no sentido de regulamentar a presente lei.
Art. 3º - As despesas para sua implementação, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 08 de setembro de 2008 Às Comissões competentes