Projeto de Lei nº 611/2008
Ementa
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, O "DIA DO MAQUILADOR", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/10/2008
Processo
01-0611/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.920, de 28 de abril de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/10/2008 - Recebido por SGP22
- 15/10/2008 - Encaminhado por SGP22
- 29/10/2008 - Recebido por PESQUISA
- 29/10/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/10/2008 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 16/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/02/2009 - Recebido por SGP2
- 27/02/2009 - Encaminhado por SGP2
- 27/02/2009 - Recebido por EDUC
- 18/03/2009 - Encaminhado por EDUC
- 19/03/2009 - Recebido por FIN
- 02/04/2009 - Encaminhado por FIN
- 02/04/2009 - Recebido por SGP23
- 25/05/2009 - Encaminhado por SGP23
- 26/05/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 02/04/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1142/2009 de 16/04/2009 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 29/04/2009 atraves do(a) OF ATL 88/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.920 p/ a cmsp promulgar o pl 611/08, atraves do Documento Recebido nro. 1147/2009
- Oficio CMSP 1387/2009 de 30/04/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/04/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo, o "Dia do Maquilador" e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo, o "Dia da Maquilador", a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de Outubro.
Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2008. Às Comissões competentes.