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Projeto de Lei nº 612/2002

Ementa

"DENOMINA PRAÇA LYDIA DE JESUS FERREIRA, O ESPAÇO LI- VRE SEM DENOMINAÇÃO, NO DISTRITO DA PENHA."

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

29/10/2002

Processo

01-0612/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.729, de 13 de janeiro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/01/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça Lydia de Jesus Ferreira, o espaço livre sem denominação, no Distrito da Penha.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica denominada Praça Lydia de Jesus Ferreira, o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas Professor Antonio Peixoto, Dr. Renato Maia e Avenida Governador Carvalho Pinto, no Distrito da Penha.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.