Projeto de Lei nº 612/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO PELA MUNICIPALIDADE DE DEPENDÊNCIAS SANITÁRIAS COLETIVAS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO PÚBLICO DA POPULAÇÃO EM TRÂNSITO NAS SUAS NECESSIDADES FISIOLÓGICAS MAIS URGENTES, SOBRE SEUS EQUIPAMENTOS SOBRE SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
07/11/2006
Processo
01-0612/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/11/2006 - Recebido por SGP22
- 13/12/2006 - Encaminhado por SGP22
- 14/12/2006 - Recebido por CCJ
- 19/04/2007 - Encaminhado por CCJ
- 06/07/2007 - Recebido por SGP21
- 06/07/2007 - Encaminhado por SGP21
- 10/07/2007 - Recebido por SGP23
- 01/08/2007 - Encaminhado por SGP23
- 01/08/2007 - Recebido por SGP22
- 03/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 06/08/2007 - Recebido por CCJ
- 11/09/2007 - Encaminhado por CCJ
- 13/05/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 21/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/03/2011 - Recebido por SGP21
- 24/03/2017 - Encaminhado por SGP21
- 27/03/2017 - Recebido por SGP23
- 28/03/2017 - Encaminhado por SGP23
- 30/03/2017 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 115, Legislatura 14 em 19/04/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 144, Legislatura 14 em 28/06/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3371/2007 de 04/07/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 31/07/2007 atraves do(a) OF ATL 138/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 612/06. publ. no doc de 01/08/2007, p. 1, cols. 1/3, atraves do Documento Recebido nro. 2063/2007
- Oficio CMSP 434/2017 de 16/03/2017 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a construção pela Municipalidade de dependências sanitárias coletivas, destinadas ao atendimento público da população em trânsito nas suas necessidades fisiológicas mais urgentes, sobre seus equipamentos, sobre seu funcionamento e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica a Municipalidade obrigada, em todos logradouros do Município nos quais a circulação média de pedestres, nos dias de semana, seja igual ou superior a 10.000 (dez mil pessoas, ou dentro de um raio de no máximo mil metros desses locais, a construir, com os devidos equipamentos, instalações de dependências sanitárias públicas coletivas destinadas ao atendimento da população em trânsito nessas áreas em suas necessidades fisiológicas mais urgentes.
Parágrafo único - A superposição de áreas calculadas pela aplicação do raio estipulado no "caput" desse artigo 1º não implicará na correspondente multiplicação dessas instalações, devendo ser aplicado, caso, o princípio constitucional da razoabilidade.
Art. 2º - As instalações cuja construção obrigatória é objeto desta lei deverão ser erguidas com critérios arquitetônicos compatíveis com sua localização e possuir áreas separadas para homens e mulheres, contendo no mínimo 4 (quatro) vasos em cada uma dessas áreas, sendo 4 (quatro) vasos sanitários com assento na ala feminina e 2 (dois) vasos com assento na ala masculina, podendo os 2 (dois) restantes ser o tipo "mictório", além de 4 (quatro) lavatórios para cada uma das alas.
Parágrafo único - Essas instalações deverão contar com a presença permanente de um funcionário responsável pela limpeza e pela disciplina do local; funcionar das 6:00 horas até às 20:00 horas, nos dias de semana e das 6:00 até as 14:00 horas nos sábados; ser mantidos sempre limpos e equipados com o material indispensável para a higiene dos usuários.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei será regulamentada, pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contado de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".