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Projeto de Lei nº 617/2002

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1. DA LEI N. 11.614, DE 13 DE JULHO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ISENTA DE PAGAMENTO DO IPTU PROPRIETÁRIOS COM MAIS DE 80 ANOS)

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

05/11/2002

Processo

01-0617/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/03/2005 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 11.614, de 13 de julho de 1994, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - O art. 1º, da Lei nº 11.614, de 13 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica isento de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, das Taxas de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Pública e de Combate a Sinistros o imóvel integrante do patrimônio de aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de proprietário com idade acima de 80 anos."

Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro do ano em que a estimativa de renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.