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Projeto de Lei nº 619/2002

Ementa

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1. DA LEI 11.479 QUE DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE PAGAMENTO AO SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL DE TAXAS, EMOLUMENTOS E TARIFAS DEVIDAS EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE FUNERAL, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Domingos Dissei

Data de apresentação

05/11/2002

Processo

01-0619/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.746, de 15 de janeiro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 11.479, que Dispõe sobre a dispensa de pagamento ao Serviço Funerário Municipal de Taxas, emolumentos e tarifas devidas em razão da realização de funeral, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º: O artigo 1º da Lei nº 11.479, de 13 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

§ único: Se os familiares ou responsáveis pelo "de cujus" optarem por uma urna funerária de padrão superior a oferecida nos termos desta Lei, será cobrado o valor da diferença entre os preços das urnas funerárias.

Artigo 2º: As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, 31 de outubro de 2002. Às Comissões competentes.