Radar Municipal

Projeto de Lei nº 62/2004

Ementa

[VTA07] CANCELAMENTO DE MULTAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

18/02/2004

Processo

01-0062/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 08/03/2007 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre o cancelamento de multas que específica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Ficam canceladas as multas aplicadas em decorrência da infringência do disposto no inciso III do art. 34 da Lei nº 10.315 de 30 de abril de 1987, quando relacionadas à veiculação de propaganda eleitoral, desde que obedecidos os critérios contidos na lei eleitoral vigente.

Parágrafo único - O cancelamento de que trata o "caput" desde artigo será aplicado a todas as multas lançadas sob esta motivação, independentemente da fase em que se encontrem os procedimentos de cobrança de dívida.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".