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Projeto de Lei nº 62/2010

Ementa

INTRODUZ MEDIDAS PRAGMÁTICAS QUANTO AO LANÇAMENTO DO IPTU NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

02/03/2010

Processo

01-0062/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Introduz medidas pragmáticas quanto do lançamento do I.P.T.U. no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - fica obrigatória o lançamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (I.P.T.U.) embasados nos exatos termos do auto de conclusão da construção do imóvel, que de acordo com a metragem descrita e definida no referido auto de conclusão é que o respectivo valor do I.P.T.U. deverá ser lançado aos contribuintes do Município de São Paulo.

Art. 2º - O disposto no artigo 1º desta Lei se aplica para a conversão de todos os valores de I.P.T.U, de imóveis comerciais, residenciais, condomínios, industriais e shopping center's localizados no Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.