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Projeto de Lei nº 622/2002

Ementa

DENOMINA AVENIDA MAJOR SYLVIO DE MAGALHÃES PADILHA A MARGINAL ESQUERDA DO RIO PINHEIROS, INOMINADA -SENTI- DO BAIRRO-CENTRO

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

05/11/2002

Processo

01-0622/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.839, de 2 de junho de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/06/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina AVENIDA MAJOR SYLVIO DE MAGALHÃES PADILHA a Marginal Esquerda do Rio Pinheiros inominada- sentido bairro-centro.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Fica denominada AVENIDA MAJOR SYLVIO DE MAGALHÃES PADILHA, a Marginal Esquerda do Rio Pinheiros inominada - sentido bairro-centro.

Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.