Projeto de Lei nº 622/2009
Ementa
REGULAMENTA A DOAÇÃO POR PARTICULARES AO PODER PÚBLICO DE GUARITAS PARA INSTALAÇÃO EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, DE USO PELA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
29/09/2009
Processo
01-0622/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/09/2009 - Recebido por SGP22
- 05/10/2009 - Encaminhado por SGP22
- 06/10/2009 - Recebido por PESQUISA
- 16/11/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/11/2009 - Recebido por CCJ
- 30/04/2010 - Encaminhado por CCJ
- 30/04/2010 - Recebido por URB
- 05/11/2012 - Encaminhado por URB
- 04/12/2012 - Recebido por ADM
- 04/01/2013 - Encaminhado por ADM
- 04/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 21/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Recebido por SGP22
- 16/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 16/04/2013 - Recebido por ADM
- 14/06/2013 - Encaminhado por ADM
- 14/06/2013 - Recebido por FIN
- 19/08/2013 - Encaminhado por FIN
- 19/08/2013 - Recebido por SGP23
- 28/08/2013 - Encaminhado por SGP23
- 28/08/2013 - Recebido por SGP21
- 19/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 15/02/2012 atraves do(a) OF ATL 61/2012 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, em resposta ao pedido de subsídio formulado pela comissão de política urbana relativo ao pl nº 622/2009, encaminha cópia das manifestações do órgão municipal competente, atraves do Documento Recebido nro. 87/2012
Encerramento
Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Regulamenta a doação por particulares ao Poder Público de Guaritas para instalação em logradouros públicos, de uso pela Guarda Civil Metropolitana, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º A instalação de guaritas de segurança em logradouros públicos poderá se realizar mediante doação do equipamento por morador, grupo de moradores, sociedades de amigos de bairro ou pessoas jurídicas estabelecidas nas adjacências, as quais serão incorporadas ao patrimônio público, para utilização pela Guarda Civil Metropolitana.
Art. 2º O equipamento será doado ao Poder Público mediante a assinatura de termo, previamente analisado, do qual conste as especificações do equipamento e local onde permanecerá.
Parágrafo único. O equipamento será mantido no local designado pelo prazo mínimo de três anos.
Art. 3º O Executivo estabelecerá as especificações do equipamento, que deverá ser preferencialmente pré-fabricado, de fácil instalação e remoção e provido de instalações sanitárias ligadas à rede de esgoto.
Art. 4º Em caso de impossibilidade de designação de contingente da Guarda Civil Metropolitana, o equipamento poderá ser integrado a plano de segurança privada, custeado e mantido pelos donatários, e sob sua responsabilidade.
Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em setembro de 2009. Às Comissões competentes.