Projeto de Lei nº 624/2007
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 10.365, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987 QUE DISCIPLINA O CORTE E A PODA DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
18/09/2007
Processo
01-0624/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.425, de 25 de agosto de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/09/2007 - Recebido por SGP22
- 18/10/2007 - Encaminhado por SGP22
- 19/10/2007 - Recebido por CCJ
- 07/03/2008 - Encaminhado por CCJ
- 07/03/2008 - Recebido por URB
- 03/04/2008 - Encaminhado por URB
- 03/04/2008 - Recebido por SGP21
- 06/07/2011 - Encaminhado por SGP21
- 06/07/2011 - Recebido por SGP12
- 11/07/2011 - Encaminhado por SGP12
- 12/07/2011 - Recebido por SGP21
- 11/08/2011 - Encaminhado por SGP21
- 11/08/2011 - Recebido por SGP2
- 11/08/2011 - Encaminhado por SGP2
- 11/08/2011 - Recebido por SGP23
- 26/08/2011 - Encaminhado por SGP23
- 26/08/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 213, Legislatura 14 em 26/03/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 222, Legislatura 15 em 02/08/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2703/2011 de 03/08/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 25/08/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera a redação da Lei 10.365, de 22 de setembro de 1987 que disciplina o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica alterado § 1º do artigo 5º da Lei 10.365 de 22 de setembro de 1987, que disciplina o corte e a poda de vegetação arbóreo existente no Município de São Paulo, onde passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º ...
§ 1º A Comissão incumbida de emitir parecer sobre a matéria referida neste artigo deverá contar com, no mínimo, um Engenheiro Agrônomo ou Biólogo do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE.
Art. 2º Fica acrescido ao artigo 7º da Lei 10.365 de 22 de setembro de 1987, que disciplina o corte e a poda de vegetação arbóreo existente no Município de São Paulo, onde passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Os projetos de edificação em áreas revestidas, total ou parcialmente, por vegetação de porte arbóreo, no território do Município, deverão antes da aprovação pela Supervisão de Uso e Ocupação do Solo da Subprefeitura correspondente, ou do Departamento de Aprovação de Edificações - APROV, da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, ser submetidos a apreciação do Engenheiro Agrônomo ou Biólogo responsável.
Art. 3º Fica alterado o artigo 9º da Lei 10.365 de 22 de setembro de 1987, que disciplina o corte e a poda de vegetação arbóreo existente no Município de São Paulo, onde passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º A supressão da vegetação de porte arbóreo, excluída as hipóteses dos artigos 5º, 6º e 7 desta Lei, em propriedade pública ou privada, no território do Município, fica subordinada a autorização, por escrito, do Subprefeito competente, ouvido o Engenheiro Agrônomo ou Biólogo responsável.
Art. 4º Fica alterado o inciso I do artigo 12 da Lei 10.365 de 22 de setembro de 1987, que disciplina o corte e a poda de vegetação arbóreo existente no Município de São Paulo, onde passa a vigorar com a seguinte redação:
I - funcionários da prefeitura com a devida autorização, por escrito, do Subprefeito competente, ouvido o Engenheiro Agrônomo ou Biólogo responsável;
Art. 5º Fica alterado a alínea "a" do artigo 12 da Lei 10.365 de 22 de setembro de 1987, que disciplina o corte e a poda de vegetação arbóreo existente no Município de São Paulo, onde passa a vigorar com a seguinte redação:
a) obtenção de previa autorização, por escrito, do Subprefeito competente, ouvido o correspondente Engenheiro Agrônomo ou Biólogo, incluindo, detalhadamente, o numero de árvores, a localização, a época e motivo do corte ou da poda;
Art. 6º Fica alterado a alínea "b" do artigo 12 da Lei 10.365 de 22 de setembro de 1987, que disciplina o corte e a poda de vegetação arbóreo existente no Município de São Paulo, onde passa a vigorar com a seguinte redação:
b) acompanhamento permanente de Engenheiro Agrônomo ou Biólogo responsável, a cargo da empresa.
Art. 7º O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber no prazo de 30 (Trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 8º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2007. Às Comissões competentes".