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Projeto de Lei nº 627/2002

Ementa

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊN CIA E DE ORIENTAÇÃO EM ÁREAS HOSPITALARES, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

05/11/2002

Processo

01-0627/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/10/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a implantação de sinalização de advertência e de orientação em áreas hospitalares, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da implantação de sinalização de advertência e de orientação nas imediações dos hospitais, maternidades, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios médicos e similares, públicos e particulares, no âmbito do Município de São Paulo.

Parágrafo único. Para fins do disposto no "caput" deste artigo, a implantação da sinalização, será permitida num raio de até, no máximo, 300 (trezentos) metros das Instituições de Atendimento à Saúde.

Art. 2.º Para a implantação determinada nesta Lei, deverão ser observadas as disposições constantes do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3.º - O Executivo poderá realizar parcerias com as Instituições Particulares de Atendimento à Saúde para as custas da implantação das sinalizações, dentro dos critérios previstos no artigo anterior.

Art. 4.º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 05 de novembro de 2002. Às Comissões competentes.