Projeto de Lei nº 627/2007
Ementa
ESTABELECE RESTRIÇÕES A COMERCIALIZAÇÃO DE FIOS E CABOS ELÉTRICOS DESENCAPADOS E/OU QUEIMADOS NOS "FERROS VELHOS" OU "SUCATEIROS" NA CIDADE DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
18/09/2007
Processo
01-0627/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/09/2007 - Recebido por SGP22
- 05/10/2007 - Encaminhado por SGP22
- 05/10/2007 - Recebido por CCJ
- 22/11/2007 - Encaminhado por CCJ
- 22/11/2007 - Recebido por ADM
- 18/12/2007 - Encaminhado por ADM
- 31/01/2008 - Recebido por SGP21
- 31/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 01/02/2008 - Recebido por SGP23
- 14/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 15/02/2008 - Recebido por SGP22
- 15/02/2008 - Encaminhado por SGP22
- 15/02/2008 - Recebido por CCJ
- 25/04/2008 - Encaminhado por CCJ
- 25/04/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 22/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/03/2011 - Recebido por SGP21
- 27/02/2019 - Encaminhado por SGP21
- 28/02/2019 - Recebido por SGP23
- 28/02/2019 - Encaminhado por SGP23
- 07/03/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 184, Legislatura 14 em 05/12/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão ORDINARIA 319, Legislatura 14 em 13/12/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 6259/2007 de 21/12/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 17/01/2008 atraves do(a) OF ATL 18/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 627/07, atraves do Documento Recebido nro. 245/2008
- Oficio CMSP 138/2019 de 15/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/02/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Estabelece restrições a comercialização de fios e cabos elétricos desencapados e/ou queimados nos "ferros velhos" ou "sucateiros" na Cidade de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1.º - Fica restringido à comercialização de fios e cabos elétricos desencapados ou queimados nos "ferros velhos" ou "sucateiros" na Cidade de São Paulo.
Artigo 2.º - O estabelecimento comercial que for autuado comercializando os itens especificados no artigo anterior, será penalizado com a multa de 15 UFESP (unidade fiscal do Estado de São Paulo) por cada quilograma de material apreendido.
§ 1.º - O material apreendido em desacordo com a presente legislação, será destinado a Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de São Paulo, cuja venda do produto apreendido deverá ser revertido para o financiamento de ações sociais desta Secretaria.
§ 2.º - A reincidência na autuação levará a suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial infrator, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) a contar da data de autuação.
§ 3.º - Excluem-se das restrições disposta no artigo 1.º desta Lei, os fios e cabos elétricos que por sua natureza não possuam o referido encapamento, e/ou quando sua procedência e origem forem inequívocas.
Artigo 3.º - O Cidadão que for autuado comercializando fios e cabos elétricos desencapados ou queimados, deverá ser encaminhado pela Guarda Civil metropolitana para a Delegacia mais próxima para apuração e providências legais cabíveis por parte da Secretaria de Segurança Pública.
Artigo 4.º - O Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 5.º - As despesas com a execução desta Lei correrão por verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, Às Comissões competentes".