Radar Municipal

Projeto de Lei nº 63/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO I, DA LEI 11.614, DE 13 DE JULHO DE 1994, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOS- TO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, A APOSENTADOS, PEN- SIONISTAS E BENEFICIÁRIOS DE RENDA MENSAL VITALÍCIA

Autor

Arselino Tatto

Data de apresentação

22/02/2001

Processo

01-0063/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.776, de 10 de fevereiro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 10/02/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a alteração do artigo artigo I, da lei 11.614, de 13 de julho de 1994, que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, a aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia"

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei 11.614, de 13 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Fica isento do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano das Taxas e Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Pública e de Combate a Sinistros o imóvel integrante do patrimônio de aposentado ou pensionista, beneficiário de renda mensal vitalícia e beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso, ou o programa que vier a substituí-lo, do Ministério da Previdência e Assistência Social".

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.