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Projeto de Lei nº 631/2003

Ementa

"INSTITUI O DIA DO ANIVERSÁRIO DO DISTRITO DE ANHAN- GUERA E DO BAIRRO DO MORRO DOCE, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 15 DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS."

Autor

Tião Bezerra

Data de apresentação

21/10/2003

Processo

01-0631/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.902, de 4 de novembro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/11/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o dia do aniversário do Distrito de Anhanguera e do bairro do Morro Doce, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de janeiro, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º. Fica instituído, no município de São Paulo, o dia do distrito de Anhanguera e do bairro do Morro Doce, devendo ser comemorado, anualmente, no dia 15 de janeiro.

Art. 2º. A data ora instituída passará a constar do calendário oficial de eventos do município de São Paulo, conjuntamente com a programação de atividades da comemoração.

Art. 3º. A organização das festividades de aniversário do distrito de Anhanguera será coordenada pela Subprefeitura de Perus, conjuntamente e em parceria com as entidades legalmente constituídas, comissões de moradores e comerciantes.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às Comissões competentes.