Projeto de Lei nº 634/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO "TROFÉU CIDADE DE SÃO PAULO DE TRIATHLON" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
22/11/2006
Processo
01-0634/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.615, de 7 de dezembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/11/2006 - Recebido por SGP2
- 21/12/2006 - Encaminhado por SGP2
- 21/12/2006 - Recebido por GV06
- 06/11/2007 - Encaminhado por GV06
- 06/11/2007 - Recebido por SGP2
- 06/11/2007 - Encaminhado por SGP2
- 06/11/2007 - Recebido por CCJ
- 06/11/2007 - Encaminhado por CCJ
- 06/11/2007 - Recebido por SGP23
- 17/01/2008 - Encaminhado por SGP23
- 18/01/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 24/10/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5666/2007 de 12/11/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 07/12/2007 atraves do(a) OF. ATL 219/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o n° 14.615 para a cmsp promulgar o pl 634/06, atraves do Documento Recebido nro. 4010/2007
- Oficio CMSP 6014/2007 de 11/12/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/12/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a inclusão do "Troféu Cidade de São Paulo de Triathlon" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artº 1º Fica incluído o "Troféu Cidade de São Paulo de Triathlon" no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Artº 2º O evento definido no artigo anterior realizar-se-á anualmente no último fim de semana do mês de Janeiro.
Parágrafo único - O evento em supra citado seguirá as diretrizes determinadas pela Federação Paulista de Triathlon.
Artº 3º O Poder Público regulamentará a presente lei no prazo de 90(noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Artº 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artº 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".