Projeto de Lei nº 636/2001
Ementa
[VTA05] CRIAÇÃO DA 'SEMANA DE INTEGRAÇÃO E INTERAÇÃO' DE ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS."
Autor
Data de apresentação
06/11/2001
Processo
01-0636/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/11/2001 - Recebido por ATM
- 23/11/2001 - Encaminhado por ATM
- 23/11/2001 - Recebido por CCJ
- 28/03/2002 - Encaminhado por CCJ
- 10/04/2002 - Recebido por EDUC
- 22/04/2002 - Encaminhado por EDUC
- 26/04/2002 - Recebido por FIN
- 15/04/2003 - Encaminhado por FIN
- 15/04/2003 - Recebido por LEG3
- 28/05/2003 - Encaminhado por LEG3
- 28/05/2003 - Recebido por ATM
- 30/05/2003 - Encaminhado por ATM
- 30/05/2003 - Recebido por CCJ
- 05/12/2003 - Encaminhado por CCJ
- 05/12/2003 - Recebido por EDUC
- 17/03/2004 - Encaminhado por EDUC
- 10/06/2005 - Recebido por ATM
- 10/06/2005 - Encaminhado por ATM
- 10/06/2005 - Recebido por SGP23
- 19/07/2005 - Encaminhado por SGP23
- 28/07/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 229/2003 de 29/04/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 27/05/2003 atraves do(a) OF ATL 169/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 636/01, do ver. rubens calvo. publ. no dom de 28.05.2003, p.1, c. 2, atraves do Documento Recebido nro. 273/2003
- Oficio CMSP 2331/2005 de 10/06/2005 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/06/2005 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação da "Semana de Integração e Interação" de alunos das escolas públicas municipais de ensino fundamental e médio e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Artigo 1º Estabelece a inclusão no calendário escolar das escolas públicas municipais, da "Semana de Integração e Interação" entre os alunos do ensino fundamental e do ensino médio.
Artigo 2º A Semana de Interação e Integração tem por objetivo possibilitar uma convivência harmoniosa, com a realização de atividades sócio culturais e esportivas entre os alunos, buscando o fortalecimento dos sentimentos de solidariedade, amizade e fraternidade.
Artigo 3º As atividades da Semana de interação e Integração serão dirigidas por uma comissão nomeada por representantes das respectivas escolas, das Associações de Pais e Mestres e da Secretaria Municipal de Educação, que deverão desenvolver um programa voltado à área cultural e esportiva.
Artigo 4º Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões 24 de outubro de 2.001 Às Comissões competentes.