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Projeto de Lei nº 636/2001

Ementa

[VTA05] CRIAÇÃO DA 'SEMANA DE INTEGRAÇÃO E INTERAÇÃO' DE ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS."

Autor

Calvo

Data de apresentação

06/11/2001

Processo

01-0636/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/06/2005 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação da "Semana de Integração e Interação" de alunos das escolas públicas municipais de ensino fundamental e médio e, dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Artigo 1º Estabelece a inclusão no calendário escolar das escolas públicas municipais, da "Semana de Integração e Interação" entre os alunos do ensino fundamental e do ensino médio.

Artigo 2º A Semana de Interação e Integração tem por objetivo possibilitar uma convivência harmoniosa, com a realização de atividades sócio culturais e esportivas entre os alunos, buscando o fortalecimento dos sentimentos de solidariedade, amizade e fraternidade.

Artigo 3º As atividades da Semana de interação e Integração serão dirigidas por uma comissão nomeada por representantes das respectivas escolas, das Associações de Pais e Mestres e da Secretaria Municipal de Educação, que deverão desenvolver um programa voltado à área cultural e esportiva.

Artigo 4º Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Artigo 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões 24 de outubro de 2.001 Às Comissões competentes.