Radar Municipal

Projeto de Lei nº 637/2005

Ementa

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O "DIA DO JARDIM DAS FONTES" , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Mario Dias

Data de apresentação

13/10/2005

Processo

01-0637/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.200, de 11 de setembro de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/09/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui no calendário oficial de eventos da cidade de São Paulo o "Dia do Jardim das Fontes", e dá outras providências.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições decreta:

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o "Dia do Jardim das Fontes", a ser comemorado anualmente no dia 03 de novembro, data reconhecida como marco inicial de sua denominação.

§ 1º A sociedade civil, através de entidade representativa do bairro, constituirá comissão organizadora do evento comemorativo e se encarregará de comunicar ao Poder Público Municipal, no mês que antecede à sua realização, o rol de providências a serem adotadas bem como os logradouros que deverão ser liberados às comemorações.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.