Projeto de Lei nº 637/2006
Ementa
CRIA O PARQUE VERDE DA MOÓCA, EM ÁREA QUE ESPECIFICA E AUTORIZA O EXECUTIVO A DECLARAR A UTILIDADE PÚBLICA E EFETIVAR A DESAPROPRIAÇÃO
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
22/11/2006
Processo
01-0637/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/11/2006 - Recebido por SGP22
- 13/12/2006 - Encaminhado por SGP22
- 14/12/2006 - Recebido por CCJ
- 27/04/2007 - Encaminhado por CCJ
- 27/04/2007 - Recebido por URB
- 07/01/2008 - Encaminhado por URB
- 06/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/05/2008 - Encaminhado por SGP21
- 17/06/2008 - Recebido por SGP23
- 17/06/2008 - Encaminhado por SGP23
- 24/06/2008 - Recebido por SGP22
- 24/06/2008 - Encaminhado por SGP22
- 24/06/2008 - Recebido por CCJ
- 05/08/2008 - Encaminhado por CCJ
- 05/08/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 26/03/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/03/2012 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 184, Legislatura 14 em 05/12/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 226, Legislatura 14 em 14/05/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2356/2008 de 21/05/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 16/06/2008 atraves do(a) OF ATL Nº 151/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl nº 637/2006, atraves do Documento Recebido nro. 2515/2008
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Cria o Parque Verde da Moóca, em área que especifica e autoriza o Executivo a declarar a utilidade pública e efetivar a desapropriação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Parque Verde da Moóca, na área de 98.000 (noventa e oito mil) metros quadrados, mais ou menos, localizada no Setor 032, da Quadra 110, e delimitada pelas Ruas Dianópolis, Barão de Monte Santo e travessa local, no Distrito da Moóca, Subprefeitura da Moóca.
Art. 2º. Para a instalação do Parque Verde da Moóca, o Executivo fica autorizado a declarar de utilidade pública a área descrita no artigo 1º desta Lei e a efetivar a desapropriação.
Art. 3º. Caberá à Secretaria do Verde e Meio Ambiente o gerenciamento e o regulamento do uso do Parque Verde da Moóca.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".