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Projeto de Lei nº 637/2006

Ementa

CRIA O PARQUE VERDE DA MOÓCA, EM ÁREA QUE ESPECIFICA E AUTORIZA O EXECUTIVO A DECLARAR A UTILIDADE PÚBLICA E EFETIVAR A DESAPROPRIAÇÃO

Autor

Domingos Dissei

Apoiadores

Adilson Amadeu

Data de apresentação

22/11/2006

Processo

01-0637/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Cria o Parque Verde da Moóca, em área que especifica e autoriza o Executivo a declarar a utilidade pública e efetivar a desapropriação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. Fica criado o Parque Verde da Moóca, na área de 98.000 (noventa e oito mil) metros quadrados, mais ou menos, localizada no Setor 032, da Quadra 110, e delimitada pelas Ruas Dianópolis, Barão de Monte Santo e travessa local, no Distrito da Moóca, Subprefeitura da Moóca.

Art. 2º. Para a instalação do Parque Verde da Moóca, o Executivo fica autorizado a declarar de utilidade pública a área descrita no artigo 1º desta Lei e a efetivar a desapropriação.

Art. 3º. Caberá à Secretaria do Verde e Meio Ambiente o gerenciamento e o regulamento do uso do Parque Verde da Moóca.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".