Projeto de Lei nº 638/2005
Ementa
INCLUI O ITEM 9.3.5, DA SEÇÃO 9.3 - INSTALAÇÕES PREDIAIS DO CAPITULO 9 - COMPONENTES ( MATERIAIS, ELEMENTOS CONSTRUTIVOS E EQUIPAMENTOS) DA LEI Nº 11.228 DE 25 DE JUNHO DE 1992 E DO DECRETO REGULAMENTADOR Nº 32.329 DE 24 DE SETEMBRO DE 1992 DO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES ( C.O.E.) DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
13/10/2005
Processo
01-0638/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/10/2005 - Recebido por SGP2
- 25/11/2005 - Encaminhado por SGP2
- 29/11/2005 - Recebido por GV27
- 29/11/2005 - Encaminhado por GV27
- 29/11/2005 - Recebido por SGP2
- 29/11/2005 - Encaminhado por SGP2
- 15/02/2006 - Recebido por GV27
- 15/02/2006 - Encaminhado por GV27
- 15/02/2006 - Recebido por SGP21
- 15/02/2006 - Encaminhado por SGP21
- 15/02/2006 - Recebido por CCJ
- 16/05/2006 - Encaminhado por CCJ
- 17/05/2006 - Recebido por URB
- 18/04/2008 - Encaminhado por URB
- 18/04/2008 - Recebido por FIN
- 26/06/2008 - Encaminhado por FIN
- 26/06/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 28/02/2011 - Encaminhado por ARQUIVO
- 28/02/2011 - Recebido por SGP2
- 05/04/2011 - Encaminhado por SGP2
- 06/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 01/03/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/04/2012 - Recebido por SGP21
- 15/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Inclui o item 9.3.5, da seção 9.3 - Instalações Prediais do Capítulo 9 - Componentes (Materiais, Elementos Construtivos e Equipamentos) da Lei nº 11.228 de 25 de junho de 1992 e do Decreto Regulamentador nº 32.329 de 24 setembro de 1992 do Código de Obras e Edificações (C.O.E.) do Município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Inclui o item 9.3.5, da Seção 9.3 - Instalações Prediais, do Capítulo 9 - Componentes (Materiais, Elementos Construtivos e Equipamentos) da Lei nº 11.228 de 25 de junho de 1992 e do Decreto Regulamentador nº 32.329 de 24 setembro de 1992 do Código de Obras e Edificações (C.O.E.) do Município, com a seguinte redação:
"9.3.5 Nas edificações deverão estar previstos instalação de hidrômetros individuais em locais devidamente especificados.
§ 1º - Será obrigatória a instalação de um hidrômetro para medir o consumo da água de uso comum da edificação.
§ 2º - O dimensionamento previsto deverá estar de acordo com a Norma Brasileira Registrada (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais regulamentos oficiais próprios".
Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".