Projeto de Lei nº 639/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO LACRE INVIOLÁVEL NAS EMBALAGENS DE ALIMENTOS ENTREGUES EM DOMICÍLIO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
13/10/2005
Processo
01-0639/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/10/2005 - Recebido por SGP2
- 24/11/2005 - Encaminhado por SGP2
- 24/11/2005 - Recebido por CCJ
- 24/08/2006 - Encaminhado por CCJ
- 24/08/2006 - Recebido por ECON
- 27/10/2006 - Encaminhado por ECON
- 27/10/2006 - Recebido por FIN
- 08/05/2007 - Encaminhado por FIN
- 09/05/2007 - Recebido por SGP23
- 22/05/2007 - Encaminhado por SGP23
- 21/06/2007 - Recebido por SGP21
- 19/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 20/01/2009 - Recebido por SGP23
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 17/02/2009 - Recebido por SGP22
- 17/02/2009 - Encaminhado por SGP22
- 18/02/2009 - Recebido por ECON
- 23/03/2009 - Encaminhado por ECON
- 03/08/2009 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 25/02/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 25/02/2013 - Recebido por SGP21
- 12/03/2019 - Encaminhado por SGP21
- 12/03/2019 - Recebido por SGP23
- 02/04/2019 - Encaminhado por SGP23
- 02/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 251, Legislatura 14 em 11/12/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 254, Legislatura 14 em 18/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 142/2009 de 13/01/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 06/02/2009 atraves do(a) OF ATL 47/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 639/05, atraves do Documento Recebido nro. 349/2009
- Oficio CMSP 288/2019 de 21/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a utilização do Iacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicilio no Município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica obrigatório o uso de lacres invioláveis nas embalagens de alimentos entregues em domicilio.
Art. 2º - Entenda-se por lacre inviolável o dispositivo que fica inutilizado se removido.
Parágrafo Único - O lacre inviolável a que se refere o caput deste artigo terá que ser rompido para abertura da embalagem que contém o produto.
Art. 3º - A inobservância do disposto no artigo 1º acarretará multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por lacre.
Parágrafo Único: O valor da multa de que trata este artigo será atualizado anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - e apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro que reflita a perda de poder da moeda.
Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões componentes".