Projeto de Lei nº 64/2002
Ementa
"INSTITUI O 'DIA DA IMIGRAÇÃO CHINESA', E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
William Woo
Data de apresentação
05/03/2002
Processo
01-0064/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.407, de 16 de agosto de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/03/2002 - Recebido por ATM
- 20/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 20/03/2002 - Recebido por CCJ
- 09/05/2002 - Encaminhado por CCJ
- 15/05/2002 - Recebido por EDUC
- 29/05/2002 - Encaminhado por EDUC
- 03/06/2002 - Recebido por FIN
- 16/07/2002 - Encaminhado por FIN
- 16/07/2002 - Recebido por LEG3
- 02/09/2002 - Encaminhado por LEG3
- 03/09/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 12/07/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 455/2002 de 13/08/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 16/08/2002 atraves do(a) OF. ATL 482/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o número de lei 13.407 para o pl 64/02, atraves do Documento Recebido nro. 553/2002
- Oficio CMSP 494/2002 de 22/08/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 16/08/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui o "Dia da Imigração Chinesa", e a inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia da Imigração Chinesa", a ser comemorada, anualmente, no 7 de outubro;
Art. 2º - A Data Comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município;
Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".