Projeto de Lei nº 64/2012
Ementa
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DIGITAL DO AUTO DE INFRAÇÃO, DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE, EXPEDIDOS POR ESTE MUNICÍPIO, NA PÁGINA ELETRÔNICA DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
28/02/2012
Processo
01-0064/2012
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/02/2012 - Recebido por SGP22
- 01/03/2012 - Encaminhado por SGP22
- 02/03/2012 - Recebido por PESQUISA
- 21/03/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/03/2012 - Recebido por CCJ
- 30/11/2012 - Encaminhado por CCJ
- 04/12/2012 - Recebido por ADM
- 04/01/2013 - Encaminhado por ADM
- 04/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 14/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 05/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 05/04/2013 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 12, Legislatura 16 em 03/04/2013
Encaminhamento
- Oficio CMSP 105/2012 de 03/04/2012 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 12/06/2012 atraves do(a) OF ATL 261/12 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia das manifestações dos órgãos competentes a respeito do projeto de lei nº 64/2012, atraves do Documento Recebido nro. 291/2012
- Oficio CMSP 302/2012 de 21/06/2012 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solitica informações para instrução de pl
- Oficio CMSP 303/2012 de 21/06/2012 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solitica informações para instrução de pl
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 26/09/2012 atraves do(a) OF ATL 442/12 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia das manifestações dos órgãos competentes da secretaria municipal de transportes acerca do projeto de lei nº 64/2012, atraves do Documento Recebido nro. 491/2012
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a disponibilização digital do Auto de Infração, da Notificação de Autuação e da Notificação de Imposição de Penalidade, expedidos por este município, na página eletrônica da Prefeitura, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O site oficial do Município de São Paulo deverá disponibilizar gratuitamente cópia digital do Auto de Infração, da Notificação de Autuação e da Notificação de Imposição de Penalidade, relativas às autuações por infração de trânsito aplicadas dentro da competência deste município, inclusive, as aplicadas mediante convênio com a Policia Militar do Estado de São Paulo e outros convênios que vierem a ser firmado para tal fim.
Art. 2º Os documentos deverão ser identificados e localizáveis por seu número, pela data da infração ou simplesmente pela placa do veículo, devendo ser divulgados ainda, sem prejuízo de outras informações que o órgão competente entender necessárias:
I - Fundamento, data e horário da transgressão;
II - Valor da multa aplicada;
III - Identificação do agente autuador;
IV - Fotocópia captada por radar ou equipamento equivalente;
V - Defesa ou recurso eventualmente oferecidos;
VI - Resultado da defesa ou recurso e os fundamentos da decisão.
Art. 3º As informações apresentadas no site oficial deverão ser atualizadas diariamente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei objetiva conferir publicidade do Auto de Infração, da Notificação de Autuação e da Notificação de Imposição de Penalidade relativos à aplicação de multas por infração de trânsito, bem como às defesas e recursos interpostos e apreciados no âmbito desta municipalidade. Outrossim, têm por fundamentos os próprios princípios constitucionais orientadores das atividades legislativas, governamentais e administrativas, em especial, os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Nesse prisma, cumpre ressaltar que os princípios constitucionais fixados no "caput" do artigo 37 da Carta Magna são consagrados e ampliados pela Constituição Paulista e pela Lei Orgânica do Município de São Paulo que estabelece em seu art. 81 que a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, unidade, indivisibilidade e indisponibilidade do interesse público, descentralização, democratização, participação popular, transparência e valorização dos servidores públicos.
Outrossim, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Poder Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão, mister se faz à aprovação da propositura em tela.