Projeto de Lei nº 643/2007
Ementa
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 293 DA LEI Nº 13.430, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002, ESTENDIDO PELAS LEIS Nº 14.253, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006, E Nº 14.457, DE 29 DE JUNHO DE 2007
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
26/09/2007
Processo
01-0643/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.587, de 8 de novembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/09/2007 - Recebido por SGP21
- 16/10/2007 - Encaminhado por SGP21
- 16/10/2007 - Recebido por SGP12
- 16/10/2007 - Encaminhado por SGP12
- 16/10/2007 - Recebido por CCJ
- 18/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 19/10/2007 - Recebido por SGP21
- 19/10/2007 - Encaminhado por SGP21
- 19/10/2007 - Recebido por SGP23
- 09/11/2007 - Encaminhado por SGP23
- 12/11/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 166, Legislatura 14 em 27/09/2007
- APROVADO COM EMENDAS - Sessão EXTRAORDINARIA 170, Legislatura 14 em 09/10/2007
- APROVADA A REDACAO FINAL - Sessão ORDINARIA 299, Legislatura 14 em 18/10/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5342/2007 de 24/10/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 08/11/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Prorroga o prazo previsto no artigo 293 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, estendido pelas Leis nº 14.253, de 28 de dezembro de 2006, e nº 14.457, de 29 de junho de 2007.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O prazo previsto no artigo 293 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, que institui o Plano Diretor Estratégico, estendido pelas Leis nº 14.253, de 28 de dezembro de 2006, e nº 14.457, de 29 de junho de 2007, fica prorrogado até 3 de março de 2008.
Art. 2º. A aprovação desta lei se dá na conformidade do disposto nas alíneas "a" e "b" do § 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Art. 3º. Fica suspensa, nos exercícios de 2008 e 2009, a obrigatoriedade de que trata a Lei nº 12.275, de 19 de dezembro de 1996.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes".