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Projeto de Lei nº 646/2007

Ementa

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA DO CONTROLADOR DE PRAGAS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

26/09/2007

Processo

01-0646/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.609, de 4 de dezembro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/12/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui no calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia do Controlador de Pragas" e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Controlador de Pragas" no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de setembro.

Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de setembro de 2007. Às Comissões competentes".