Projeto de Lei nº 657/2005
Ementa
[VTA07] PROGR. DE APOIO AO PROF. DE FEIRAS LIVRES E DE ARTESANATO NA CIDADE DE SÃO PAULO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
18/10/2005
Processo
01-0657/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/10/2005 - Recebido por SGP22
- 17/11/2005 - Encaminhado por SGP22
- 17/11/2005 - Recebido por CCJ
- 29/03/2006 - Encaminhado por CCJ
- 11/04/2006 - Recebido por SGP21
- 11/04/2006 - Encaminhado por SGP21
- 11/04/2006 - Recebido por SGP12
- 09/06/2006 - Encaminhado por SGP12
- 04/08/2006 - Recebido por SGP21
- 04/08/2006 - Encaminhado por SGP21
- 04/08/2006 - Recebido por SGP23
- 11/09/2006 - Encaminhado por SGP23
- 12/09/2006 - Recebido por SGP22
- 12/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 14/09/2006 - Recebido por CCJ
- 20/10/2006 - Encaminhado por CCJ
- 23/10/2006 - Recebido por SGP12
- 23/10/2006 - Encaminhado por SGP12
- 15/03/2007 - Recebido por SGP21
- 15/03/2007 - Encaminhado por SGP21
- 15/03/2007 - Recebido por SGP23
- 28/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 03/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 66, Legislatura 14 em 30/03/2006
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 80, Legislatura 14 em 02/08/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2762/2006 de 10/08/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 06/09/2006 atraves do(a) OF ATL 133/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 657/05. publ. no doc de 07/09/06, p. 5, col. 1, atraves do Documento Recebido nro. 1377/2006
- Oficio CMSP 1122/2007 de 23/03/2007 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/03/2007 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria o programa de apoio ao profissional de feiras livres e de artesanato na Cidade de São Paulo e da outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criado o programa de apoio ao profissional de feiras livres e de artesanato na Cidade de São Paulo.
Art. 2º - O programa deverá, em suas ações e projetos,definir prioridades relativas à estrutura urbana nas feiras livres e seu entorno,considerando o desenvolvimento das atividades comerciais e prestação de serviços à população.
Art. 3º - Dentro do programa serão contempladas as seguintes diretrizes,atividades e serviços:
I - instalação de cabines sanitárias públicas, removíveis padronizadas quanto a forma , tamanho , cor e material de sua fabricação na proporção de 02(duas),uma de uso por homens e outra por mulheres, para cada 25 (vinte e cinco)barracas;
II - exclusão de pagamento do estacionamento em laçais regulamentados como zona azul, para veículos estacionados num raio de 150m(cento e cinqüenta metros) das feiras livres e de artesanato, nos dias das mesmas , ate as 13 h;
III - adaptação dos logradouros onde se realizam feiras livres e de artesanato para mobilidade de portadores de deficiência física, a fim de garantir a total mobilidade de comerciantes e usuários;
IV - utilização por todos os empresários proprietários de barracas em feiras livres e de artesanato de seus espaços internos para exposição de publicidade;
V - disponibilização em todas as feiras livres e de artesanato, de balanças para utilização da população;
VI - instalação pelas Subprefeituras de coletores de materiais recicláveis para utilização da população nos dias de feira , ficando estas responsáveis por sua destinação final;
VII - obrigatoriedade de colocação de recipiente de lixo junto a cada barraca para uso da população;
VIII - acondicionamento das frutas , quando comercializadas em partes, em embalagens plásticas protegidas e devidamente refrigeradas;
IX - avaliação e redimensionamento das vias do bairro observando a necessidade de acesso aos veículos com destaque:
a) - ambulâncias e veículos de primeiros socorros;
b) - limpeza pública;
c) - veículos policiais;
X - estimulo ao desenvolvimento de parcerias junto a organizações não governamentais e associações de expositores e feirantes visando ações de promoção de coleta seletiva e reciclagem de lixo, nos espaços das feiras livres e de artesanato.
Art. 4º - Para o atendimento das necessidades de execução do presente projetos, ficam autorizados parcerias com Governo Estadual e iniciativa privada coma finalidade de contemplar as necessidades de investimento na infra-estrutura necessária.
Art. 5º Ficara a cargo do Poder Executivo a elaboração dos projetos técnicos para a realização das obras previstas nesta Lei.
Art. 6º - O Poder Executivo a elaboração dos projetos técnicos para a realização das obras previstas nesta Lei.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.