Projeto de Lei nº 658/2008
Ementa
FICA O MOTOCICLISTA PROIBIDO DE PORTAR CAPACETE EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
26/11/2008
Processo
01-0658/2008
Situação
aprovada
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/11/2008 - Recebido por SGP22
- 03/12/2008 - Encaminhado por SGP22
- 16/12/2008 - Recebido por PESQUISA
- 16/12/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/12/2008 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 30/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 30/03/2009 - Recebido por SGP2
- 23/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 23/04/2009 - Recebido por CCJ
- 24/08/2009 - Encaminhado por CCJ
- 24/08/2009 - Recebido por ECON
- 11/09/2009 - Encaminhado por ECON
- 11/09/2009 - Recebido por FIN
- 23/09/2009 - Encaminhado por FIN
- 23/09/2009 - Recebido por SGP21
- 16/12/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/12/2009 - Recebido por SGP23
- 10/02/2010 - Encaminhado por SGP23
- 10/02/2010 - Recebido por SGP22
- 10/02/2010 - Encaminhado por SGP22
- 10/02/2010 - Recebido por CCJ
- 16/03/2010 - Encaminhado por CCJ
- 16/03/2010 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 21/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/03/2011 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 53, Legislatura 15 em 23/09/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 75, Legislatura 15 em 10/12/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4458/2009 de 17/12/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 22/01/2010 atraves do(a) OF. ATL Nº 24/2010, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 658/08, de autoria do vereador atílio francisco, atraves do Documento Recebido nro. 459/2010
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Fica o motociclista proibido de portar capacete em estabelecimentos públicos e privados deste Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. Fica proibido a qualquer motociclista, condutor e ou garupa, dentro dos limites territoriais do Município de São Paulo, adentrar em estabelecimentos públicos e privados usando qualquer tipo de capacete que dificulte sua identificação.
Art. 2º. Os estabelecimentos comerciais e os órgãos públicos deverão fixar em local visível, placa informativa contendo os seguintes dizeres:
"PROIBIDO O USO DE CAPACETE PARA INGRESSO E PERMANÊNCIA NESTE LOCAL"
Art. 3º. Os motociclistas que infringirem o disposto nesta Lei sujeitar-se-ão a multa no valor de R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos), estabelecido através de decreto pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo único - O valor da multa de que trata o caput deste artigo será atualizado, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º. Caberá ao Executivo especificar mediante Decreto, quem irá fiscalizar o cumprimento da restrição imposta e aplicar a penalidade cabível.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser regulamentada em 60 (sessenta) dias.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2008. Às Comissões competentes".