Projeto de Lei nº 659/2005
Ementa
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA DO "HIP HOP"
Autor
Data de apresentação
18/10/2005
Processo
01-0659/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.604, de 4 de dezembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/10/2005 - Recebido por SGP2
- 25/11/2005 - Encaminhado por SGP2
- 25/11/2005 - Recebido por GV13
- 01/11/2007 - Encaminhado por GV13
- 01/11/2007 - Recebido por SGP22
- 01/11/2007 - Encaminhado por SGP22
- 18/12/2007 - Recebido por SGP23
- 18/12/2007 - Encaminhado por SGP23
- 18/01/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 24/10/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5567/2007 de 07/11/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 05/12/2007 atraves do(a) OF. ATL 204/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.604 para a cmsp promulgar o pl 659/05, atraves do Documento Recebido nro. 3954/2007
- Oficio CMSP 6005/2007 de 07/12/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 04/12/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui no Município de São Paulo o dia do "Hip Hop".
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, o dia do "hip hop", como evento a ser realizado no dia 21 de novembro.
Parágrafo Único: O dia ora instituído, passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 2º - A data será comemorada anualmente, com reuniões, palestras, demonstrações e apresentações voltadas para "DJ's"( disc jocqueis), "B-boys", "Mc's" (mestre de cerimônias) e grafiteiros iniciantes ou profissionais, para críticos da arte, sendo realizado ainda um grande "show" aberto ao público.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Às Comissões competentes.