Projeto de Lei nº 661/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE O BILHETE CRIANÇA CIDADÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
30/11/2006
Processo
01-0661/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/11/2006 - Recebido por SGP22
- 18/12/2006 - Encaminhado por SGP22
- 18/12/2006 - Recebido por CCJ
- 26/06/2007 - Encaminhado por CCJ
- 11/07/2007 - Recebido por SGP21
- 11/07/2007 - Encaminhado por SGP21
- 11/07/2007 - Recebido por SGP12
- 27/08/2007 - Encaminhado por SGP12
- 27/08/2007 - Recebido por SAUDE
- 29/10/2007 - Encaminhado por SAUDE
- 29/10/2007 - Recebido por SGP12
- 30/10/2007 - Encaminhado por SGP12
- 12/12/2007 - Recebido por SGP21
- 12/12/2007 - Encaminhado por SGP21
- 13/12/2007 - Recebido por SGP23
- 17/01/2008 - Encaminhado por SGP23
- 17/01/2008 - Recebido por SGP22
- 08/02/2008 - Encaminhado por SGP22
- 08/02/2008 - Recebido por CCJ
- 24/03/2008 - Encaminhado por CCJ
- 24/03/2008 - Recebido por SGP21
- 21/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 08/08/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/08/2013 - Recebido por SGP21
- 25/02/2019 - Encaminhado por SGP21
- 25/02/2019 - Recebido por SGP23
- 27/02/2019 - Encaminhado por SGP23
- 28/02/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 138, Legislatura 14 em 21/06/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 189, Legislatura 14 em 07/12/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 6194/2007 de 17/12/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 15/01/2008 atraves do(a) OF ATL 09/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 661/06, atraves do Documento Recebido nro. 233/2008
- Oficio CMSP 135/2019 de 15/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 27/02/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre o Bilhete Criança Cidadã e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo o Bilhete Criança Cidadã pelo qual todas as crianças até os 5 (cinco) anos de idade tem direito para que tenham acesso gratuíto, digno e cidadão ao sistema de transporte público.
§ 1º - O direito ao Bilhete Criança Cidadã será comprovada pela Certidão de Nascimento.
Art. 2º - Sua implementação ocorrerá no ano seguinte à aprovação do presente projeto para que sejam calculados seu impacto orçamentário e cumpridas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar e implementar do Bilhete Criança Cidadã.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de Novembro de 2006.