Radar Municipal

Projeto de Lei nº 661/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE O BILHETE CRIANÇA CIDADÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

José Ferreira (Zelão)

Apoiadores

Jair Tatto

Data de apresentação

30/11/2006

Processo

01-0661/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 27/02/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o Bilhete Criança Cidadã e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo o Bilhete Criança Cidadã pelo qual todas as crianças até os 5 (cinco) anos de idade tem direito para que tenham acesso gratuíto, digno e cidadão ao sistema de transporte público.

§ 1º - O direito ao Bilhete Criança Cidadã será comprovada pela Certidão de Nascimento.

Art. 2º - Sua implementação ocorrerá no ano seguinte à aprovação do presente projeto para que sejam calculados seu impacto orçamentário e cumpridas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar e implementar do Bilhete Criança Cidadã.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de Novembro de 2006.