Radar Municipal

Projeto de Lei nº 662/2003

Ementa

"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA DA VALORIZAÇÃO DA VIDA."

Autor

Odilon Guedes

Data de apresentação

21/10/2003

Processo

01-0662/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.918, de 16 de novembro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/11/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui no Calendário Oficial do Município de São Paulo o Dia da Valorização da Vida.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia da Valorização da Vida", a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de março.

Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial do Município de São Paulo.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em Às Comissões competentes.