Projeto de Lei nº 662/2009
Ementa
FICA ACRESCIDO O ITEM 16.6.1 AO ANEXO I DA LEI 11.228, DE 25 DE JUNHO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (INSTALAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS EM FEIRAS DE QUALQUER NATUREZA E EXPOSIÇÕES DE ARTESANATO.)
Autor
Data de apresentação
13/10/2009
Processo
01-0662/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/10/2009 - Recebido por SGP2
- 20/10/2009 - Encaminhado por SGP2
- 20/10/2009 - Recebido por PESQUISA
- 14/12/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 15/12/2009 - Recebido por CCJ
- 09/03/2010 - Encaminhado por CCJ
- 09/03/2010 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 09/03/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Fica acrescido o item 16.6.1 ao Anexo I da Lei 11.228, de 25 de junho de 1992, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o item 16.6.1 ao Anexo I da Lei 11.228, de 25 de junho de 1992, com a seguinte redação:
"16.6................................................................................
16.6.1 As feiras de qualquer natureza e exposições de artesanato deverão dispor de banheiros químicos para atender ao público do evento, em quantidade suficiente, calculada conforme disposições do Capítulo 14. (NR)".
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 12.605, de 6 de maio de 1998.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.