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Projeto de Lei nº 663/2003

Ementa

[VTA07] "DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE PERCENTUAL DA RECEITA DA ZONA AZUL." (À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO.)

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

21/10/2003

Processo

01-0663/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/08/2007 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre destinação de percentual da receita da Zona Azul.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Das receitas oriundas da arrecadação da Zona Azul, 10% (dez por cento) do total, serão destinadas à Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.

Art. 2º - A instituição beneficiada apresentará, anualmente, prestação de contas da receita que lhe for destinada.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei, em 60 (sessenta dias) à contar de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 08 de outubro de 2003. Às Comissões competentes.