Projeto de Lei nº 663/2003
Ementa
[VTA07] "DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE PERCENTUAL DA RECEITA DA ZONA AZUL." (À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO.)
Autor
Data de apresentação
21/10/2003
Processo
01-0663/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/10/2003 - Recebido por ATM
- 13/11/2003 - Encaminhado por ATM
- 13/11/2003 - Recebido por CCJ
- 25/11/2003 - Encaminhado por CCJ
- 30/12/2003 - Recebido por ATM
- 30/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 30/12/2003 - Recebido por LEG3
- 26/01/2004 - Encaminhado por LEG3
- 27/01/2004 - Recebido por ATM
- 13/02/2004 - Encaminhado por ATM
- 13/02/2004 - Recebido por DT7
- 30/12/2004 - Encaminhado por DT7
- 11/02/2005 - Recebido por ATM
- 03/07/2007 - Encaminhado por ATM
- 03/07/2007 - Recebido por SGP23
- 15/08/2007 - Encaminhado por SGP23
- 17/08/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 342, Legislatura 13 em 18/11/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 380, Legislatura 13 em 19/12/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 888/2003 de 22/12/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 21/01/2004 atraves do(a) OF. ATL 82/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 663/03.ver.gilson barreto publ. no dom de 22.01.2004, p.27, c. 1/2, atraves do Documento Recebido nro. 125/2004
- Oficio CMSP 3934/2007 de 07/08/2007 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 15/08/2007 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre destinação de percentual da receita da Zona Azul.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Das receitas oriundas da arrecadação da Zona Azul, 10% (dez por cento) do total, serão destinadas à Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
Art. 2º - A instituição beneficiada apresentará, anualmente, prestação de contas da receita que lhe for destinada.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei, em 60 (sessenta dias) à contar de sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2003. Às Comissões competentes.