Radar Municipal

Projeto de Lei nº 666/2001

Ementa

"INSTITUI A 'SEMANA DA JUVENTUDE CRISTÃ'."

Autor

Calvo

Data de apresentação

27/11/2001

Processo

01-0666/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.391, de 12 de julho de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 12/07/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a "SEMANA DA JUVENTUDE CRISTÃ".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Artigo 1º Fica instituída a " Semana da Juventude Cristã", a ser comemorada no período de 12 a 18 de agosto de cada ano.

Artigo2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Evento do Município.

Artigo3. Esta lei será regulamentada no prazo de 60 ( sessenta dias), contados da data de sua publicação.

Artigo4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões 8 de novembro de 2.001 Às Comissões competentes.