Projeto de Lei nº 666/2006
Ementa
[VTA07] INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO OS FESTEJOS DO ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DE SANTO AMARO
Autor
Data de apresentação
30/11/2006
Processo
01-0666/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.331, de 3 de abril de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/11/2006 - Recebido por SGP22
- 18/12/2006 - Encaminhado por SGP22
- 18/12/2006 - Recebido por CCJ
- 12/02/2007 - Encaminhado por CCJ
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 02/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 02/03/2007 - Recebido por SGP23
- 04/04/2007 - Encaminhado por SGP23
- 11/04/2007 - Recebido por SGP22
- 11/04/2007 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2007 - Recebido por EDUC
- 28/05/2007 - Encaminhado por EDUC
- 31/01/2008 - Recebido por SGP21
- 31/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 01/02/2008 - Recebido por SGP23
- 11/03/2008 - Encaminhado por SGP23
- 12/03/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 07/03/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1011/2007 de 14/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO PARCIAL, recebido em 04/04/2007 atraves do(a) OF ATL 51/2007, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto parcial ao pl 666/06. publ. no doc de 05/04/07, p. 3, cols. 1/2, atraves do Documento Recebido nro. 749/2007
- Oficio CMSP 592/2008 de 05/03/2008 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO PARCIAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , veto parcial mantido na sessão de 12.12.2007
Encerramento
Processo encerrado em 12/12/2007 (VETO PARCIAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, OS FESTEJOS DO ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DE SANTO AMARO.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA :
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, os festejos em comemoração ao aniversário do bairro de Santo Amaro, a ser comemorado no mês de janeiro de cada ano.
Art. 2º - O mês instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do Município de São Paulo, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar sua organização.
Art. 3º - Todo material editado para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos da Cidade de São Paulo, deverão fazer referência aos festejos do aniversário do bairro de Santo Amaro.
Art. 4 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2.006 Às Comissões competentes".