Radar Municipal

Projeto de Lei nº 67/2005

Ementa

AUTORIZA AOS TAXISTAS DA CIDADE DE SÃO PAULO, TRAFEGAR PELAS FAIXAS EXCLUSIVAS DE ÔNIBUS

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0067/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/02/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Autoriza, aos Taxistas da cidade de São Paulo, trafegar pelas faixas exclusivas de ônibus.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, os veículos de transporte na modalidade táxi, a trafegar pelos corredores de ônibus na cidade de São Paulo.

Art. 2º Esta concessão, se aplicará apenas aos táxis devidamente credenciados no Município de São Paulo.

Art. 3º Haverá restrição desta liberação, quanto aos horários correspondentes, sendo esta somente nos dias úteis das 7:00h as 10:00h e das 17:00 as 20:00h.

Art. 4º O executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 60 (Sessenta) dias, revogadas as disposições em contrario.

Art. 5º As despesas coma execução de presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.