Projeto de Lei nº 67/2009
Ementa
DENOMINA PRAÇA LEANDRO GONÇALVES CASSAB PIRES, O ESPAÇO LIVRE EXISTENTE NA CONFLUÊNCIA DA RUA ANTONIO DA COSTA BARBOSA COM RUA RAMON URTIZA - VILA ANDRADE
Autor
Data de apresentação
17/02/2009
Processo
01-0067/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.048, de 3 de dezembro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/02/2009 - Recebido por SGP2
- 10/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 16/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 16/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/03/2009 - Recebido por CCJ
- 26/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 29/06/2009 - Recebido por URB
- 27/08/2009 - Encaminhado por URB
- 27/08/2009 - Recebido por EDUC
- 19/10/2009 - Encaminhado por EDUC
- 20/10/2009 - Recebido por FIN
- 06/11/2009 - Encaminhado por FIN
- 09/11/2009 - Recebido por SGP23
- 04/12/2009 - Encaminhado por SGP23
- 07/12/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 06/11/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 182/2009 de 06/05/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 15/06/2009 atraves do(a) Ofício ATL nº 227/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1900/2009
- Oficio CMSP 4095/2009 de 19/11/2009 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 03/12/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina PRAÇA LEANDRO GONÇALVES CASSAB PIRES, o espaço livre existente na confluência da Rua Antonio da Costa Barbosa com Rua Ramon Urtiza - Vila Andrade.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Denomina PRAÇA LEANDRO GONÇALVES CASSAB PIRES, o espaço livre existente na confluência da Rua Antonio da Costa Barbosa com Rua Ramon Urtiza - Vila Andrade.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.