Lei nº 15.048, de 3 de dezembro de 2009
Ementa
Denomina Praça Leandro Gonçalves Cassab Pires o espaço público inominado delimitado pelas ruas Antonio da Costa Barbosa e José Ramon Urtiza, situado no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura do Campo Limpo, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
03/12/2009
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/12/2009, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 67/2009
Texto
LEI Nº 15.048, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009
(Projeto de Lei nº 67/09, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)
Denomina Praça Leandro Gonçalves Cassab Pires o espaço público inominado delimitado pelas ruas Antonio da Costa Barbosa e José Ramon Urtiza, situado no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura do Campo Limpo, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado Praça Leandro Gonçalves Cassab Pires o espaço público delimitado pelas ruas Antonio da Costa Barbosa e José Ramon Urtiza (Setor 170 - Quadra 16), situado no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura do Campo Limpo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal