Projeto de Lei nº 670/2006
Ementa
DENOMINA "RUA JOSÉ LEMOS MATOS" A RUA INOMINADA, LOCALIZADA NO FINAL DA RUA LOURENÇO DE MATOS, NO JARDIM ELZA
Autor
Data de apresentação
05/12/2006
Processo
01-0670/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.443, de 21 de junho de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/12/2006 - Recebido por SGP22
- 18/12/2006 - Encaminhado por SGP22
- 18/12/2006 - Recebido por CCJ
- 17/05/2007 - Encaminhado por CCJ
- 17/05/2007 - Recebido por URB
- 30/05/2007 - Encaminhado por URB
- 31/05/2007 - Recebido por SGP23
- 22/06/2007 - Encaminhado por SGP23
- 25/06/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 30/05/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 48/2007 de 21/03/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 09/04/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 077/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 815/2007
- Oficio CMSP 2896/2007 de 18/06/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 21/06/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina "Rua José Lemos Matos" a Rua inominada, localizada no final da Rua Lourenço de matos, no Jardim Elza.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada "Rua José Lemos Matos" a Rua inominada, localizada no final da Rua Lourenço de matos, no Jardim Elza.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de novembro de 2006. Às Comissões competentes.