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Lei nº 14.443, de 21 de junho de 2007

Ementa
Denomina Rua José Lemos Matos a Rua 5, no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/06/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/06/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 670/2006

Texto

LEI Nº 14.443, DE 21 DE JUNHO DE 2007

(Projeto de Lei nº 670/06, do Vereador José Ferreira-Zelão - PT)

Denomina Rua José Lemos Matos a Rua 5, no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Rua José Lemos Matos a Rua 5 (Referência: planta ARR nº 2343 do cadastro setorial), que começa na Rua Estevão Pinheiro (Setor 192 - Quadra 58) e termina aproximadamente 95 m (noventa e cinco metros) além da Rua Matias Maranhão, no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal