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Projeto de Lei nº 672/2005

Ementa

FICA ACRESCIDO O INCISO VIII E PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 138º DA LEI Nº 8989 DE 29.10.1979,(ESTATUTO DOS TRABALHADO- RES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REFERENTE A LICENÇA AO SERVIDOR NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO)

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

19/10/2005

Processo

01-0672/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

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Redação original

Fica acrescido o inciso VIII e parágrafo único no artigo 138º da Lei 8989 de 29/10/1979, (Estatuto dos Trabalhadores Públicos do Município de São Paulo) e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º Fica acrescido o inciso VIII e parágrafo único no artigo 138º do Estatuto dos Trabalhadores Públicos do Município de São Paulo, que passará a conter a seguinte redação:

"Art. 138...............................................................................

VIII - no dia de seu aniversário, exceto ao trabalhador público municipal que exceder 10 (dez) faltas injustificadas, no decorrer do ano.

Parágrafo único: Os trabalhadores públicos municipais cuja data de aniversário ocorre em dia de feriado nacional ou regional, sábado ou domingo, terá o direito à licença no primeiro dia útil subseqüente.

Artigo 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de outubro de 2005. Às Comissões competentes.