Radar Municipal

Projeto de Lei nº 677/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ACESSO A SITES DE SEXO, DROGAS PORNOGRAFIA, PEDOFILIA, VIOLÊNCIA E ARMAMENTO

Autor

Domingos Dissei

Data de apresentação

19/10/2005

Processo

01-0677/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.098, de 8 de dezembro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 08/12/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a proibição de acesso a sites de sexo, drogas, pornografia, pedofilia, violência e armamento.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - As escolas públicas, os Centros Educacionais Unificados (CEUs), bibliotecas, postos de atendimento - Telecentro e quaisquer outros locais onde funcionem computadores da Prefeitura ligados a "Internet", todos da rede pública municipal, ficam obrigados a instalar a tecnologia de filtragem de conteúdo.

Parágrafo Único - Sites que tenham conteúdos de sexo, drogas, pornografia, pedofilia, violência e armamento, dentre outros a critério do Executivo, devem ser proibidos.

Art. 2º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por contadas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.