Projeto de Lei nº 679/2005
Ementa
DESTINA VAGAS DE ESTACIONAMENTO NA ZONA AZUL PARA USO EXCLUSIVO DE DEFICIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
19/10/2005
Processo
01-0679/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/10/2005 - Recebido por SGP2
- 25/11/2005 - Encaminhado por SGP2
- 20/12/2005 - Recebido por GV46
- 20/12/2005 - Encaminhado por GV46
- 20/12/2005 - Recebido por CCJ
- 22/05/2006 - Encaminhado por CCJ
- 22/05/2006 - Recebido por ECON
- 14/08/2006 - Encaminhado por ECON
- 14/08/2006 - Recebido por SAUDE
- 11/09/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 12/09/2006 - Recebido por FIN
- 27/11/2006 - Encaminhado por FIN
- 28/11/2006 - Recebido por SGP23
- 05/02/2007 - Encaminhado por SGP23
- 05/02/2007 - Recebido por SGP22
- 05/02/2007 - Encaminhado por SGP22
- 15/02/2007 - Recebido por CCJ
- 29/05/2007 - Encaminhado por CCJ
- 13/05/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 08/03/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 09/03/2012 - Recebido por SGP21
- 13/03/2019 - Encaminhado por SGP21
- 13/03/2019 - Recebido por SGP23
- 02/04/2019 - Encaminhado por SGP23
- 04/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
- 05/04/2019 - Encaminhado por ARQUIVO
- 09/04/2019 - Recebido por SGP12
- 09/04/2019 - Encaminhado por SGP12
- 10/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4766/2006 de 07/12/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 04/01/2007 atraves do(a) OF ATL 05/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 679/05 publ. no doc de 05/01/07, p. 1, cols. 1/2, atraves do Documento Recebido nro. 44/2007
- Oficio CMSP 123/2019 de 15/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Destina vagas de estacionamento na zona azul para uso exclusivo de deficientes e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica destinado vagas de estacionamento na zona azul para o uso exclusivo de deficientes no município de São Paulo.
Art. 2º As vagas que tratam esta Lei deverão ser disponibilizadas próximos ás esquinas e guias rebaixadas de cada quarteirão para facilitar a manobra e desembarque do deficiente.
Art. 3º Deve cada quarteirão reservar no mínimo de 02 (duas) vagas de estacionamento destinada ao exclusivo do deficiente.
Art. 4º Para o uso da vaga é necessário cartão próprio que deverá ser fornecido pela autoridade competente, devendo ser colocado em local visível.
Parágrafo Único - O uso do cartão próprio não desobriga o usuário deficiente de pagar a devida taxa da Zona Azul.
Art. 5º Cada vaga será sinalizada de forma a advertir os demais usuários sobre o uso exclusivo por deficiente, ficando sujeito às penalidades legais quando da sua inobservância.
Art. 6º O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias em especial no tocante aos aspectos procedimentos e de formalização.
Art. 7º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de outubro de 2005. Às Comissões competentes".